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BARULHO NO CONDOMÍNIO: O QUE A LEI DIZ E O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

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A questão do barulho no condomínio não é uma questão de “se”, mas “quando” ele vai acontecer.

Morar em comunidade é algo que envolve diversos tipos de elementos que os membros desse meio precisam ter. Respeito, cooperação e compreensão são só alguns dos atributos que moradores precisam conter – por isso, dentro desse cenário, leis de condomínio se fazem necessárias para um entendimento comum.

Porém, se fossemos elencar uma virtude principal para todos na vida em condomínio, com certeza seria o bom senso. Ele é responsável direto por trazer a todos o limite entre o “meu” e o “nosso”. E no caso de barulho em condomínio, a boa e velha sensatez é primordial.

Mas nesse contexto, até onde vai a liberdade do condômino? Qual é a liberdade que cada um tem de fazer o que quiser em seu apartamento? E mais: o que diz a lei sobre barulho em condomínio?

Para responder a essas e outras questões, bem como mostrar o seu papel de síndico no meio desse assunto barulhento, é que a ALLPORT preparou esse texto com tudo sobre o tema barulho no condomínio. No final, você vai entender que neste cenário, quando há bom senso entre todos, não importa o volume da mensagem, mas sim a qualidade dela!

 

O QUE DIZ A LEI SOBRE BARULHO EM CONDOMÍNIO?

Em primeiro lugar, é preciso dizer que nos grandes centros, o horário do silêncio vai das 22h às 7h. No entanto, a perturbação com barulho neste horário varia de lugar para lugar.

O mais prudente em barulho no condomínio é não provoca-lo fora do horário convencional, ou seja, entre as 22h e 07h.

 

Para entendermos o que diz a lei sobre barulho no condomínio, precisamos dividir esse assunto em 3 vertentes. São elas:

  • Barulho de estabelecimentos comerciais

Uma grande quantidade de municípios e Estados brasileiros possuem leis muito específicas quanto a estabelecimentos comerciais como casa de shows, bares ou algum outro local que estejam exagerando no barulho. O ideal, neste caso, é o síndico se informar no que diz a lei da cidade ou Estado dele para que assim, ele tome as medidas necessárias.  

  • Barulho de estabelecimentos não comerciais

Neste caso, o melhor caminho a se tomar é a conversa. Quando o barulho vem de outros locais como residências ou postos de gasolina que possuem carros com som ligado, explicar a situação a quem está gerando esse barulho é o jeito mais rápido para se resolver. Caso contrário, é necessário ligar para a Polícia Militar informando que está havendo perturbação do sossego.

  • Barulho de outro apartamento

Independentemente de como seja o regulamento ou convenção de seu condomínio sobre esse assunto, ou seja, se eles são claros ou não, existem leis que falam especificamente sobre barulho em condomínio.

Em seu capítulo IV, a Lei Federal n° 3.688 de 23 de outubro de 1941 diz que “não se pode perturbar o sossego alheio ou trabalho.”

No entanto, o Código Civil também garante limites dos níveis que um apartamento pode gerar de ruídos, seja ele durante o dia ou durante a noite. O Art. 1.336 diz:

“São deveres do condômino: (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

 

A LEI DO SILÊNCIO E O BARULHO EM CONDOMÍNIO

A Lei do Silêncio varia para cada Estado e Município

A popular e conhecida Lei do Silêncio, para a surpresa de muitos, não está inserida no Código Civil. Nele, o artigo mais próximo da questão de barulho no condomínio é o 1.277. Ele diz que:

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

A Lei do Silêncio é regida de forma independente por cada Prefeitura. Ou seja, ela vai sofrer alterações, dependendo das leis e códigos de conduta de cada região.

 

HORÁRIOS E REGRAS PARA BARULHO NO CONDOMÍNIO

Cada prédio traz em seu Regimento Interno e Convenção os horários que são permitidos incomodar o sossego dos vizinhos – geralmente, os horários é entre 07h às 22h.

Mesmo assim, é importante ressaltar que cada caso é um caso. Por exemplo, se um condomínio tiver uma torre apenas com 5 andares e nele, os moradores são mais jovens, o horário para barulho pode ser estendido.

O mais importante é que o morador tenha noção e entenda bem qual é o perfil do seu prédio. Ou seja, o barulho no condomínio, bem como o silêncio, pode variar de acordo com o estilo das pessoas do lugar.

 

O BARULHO EM CONDOMÍNIO E O LIMITE DE DECIBÉIS

Os decibéis aceitáveis para um apartamento variam para os cômodos entre 35dB e 50dB.


A NBR 10152, Norma Brasileira que fala especificamente sobre níveis de ruído para conforto acústico, também é uma ferramenta para mediar barulhos em condomínio.

Ao deixar claro quanto de ruído é aceitável ou não, a norma detalha que em uma residencial, o nível de barulho não pode ser superior em:

  • Sala de estar: entre 40 e 50 decibéis.  
  • Dormitórios: entre 35 e 45 decibéis.  

 

RESPEITO É BOM E TODO MUNDO GOSTA

Seja com a Lei do Silêncio, Regimento Interno ou Convenção, o melhor caminho para se mediar problemas de barulho no condomínio entre vizinhos é buscar entre eles a tolerância, respeito e muito bom senso. E essa atitude é ainda mais bem-vinda antes de qualquer medida mais drástica e dura.

Claro que é difícil estabelecer um limite sendo que cada um tem o seu, mas é importante criar no consciente coletivo a noção de que o vizinho pode ter situações em que ele pode precisar fazer mais barulho ou que ele precisa de mais silêncio.

 

QUANDO O SÍNDICO VAI RESOLVER O BARULHO NO CONDOMÍNIO?

O síndico deve agir como um mediador, estabelecendo diálogo entre as partes envolvidas.



Quando o assunto é barulho no condomínio, é importante que se evite o máximo de desgastes desnecessários. E você, enquanto síndico, tem um papel importante para estabelecer esse diálogo entre as partes envolvidas, procurando entender os dois lados e mostrar para ambos que pode haver entendimento com respeito e compreensão entre as partes.

Por isso, o síndico só deve tomar uma atitude dura quando mais de um apartamento estiver reclamando de barulho no condomínio. Neste caso, oriente os moradores a realizarem as reclamações por escrito para que assim, tenha-se o histórico no momento que for conversar com o condômino que está perturbando.

No entanto, ressaltamos novamente que a maior função de um síndico em cenários de barulho em condomínio é o de sempre mediar a situação, buscando a toda oportunidade um acordo entre as partes envolvidas.   

 

SITUAÇÕES DE BARULHO EM CONDOMÍNIO

  • Rotineiras

A tolerância é importante para atividades do dia a dia, como limpeza do apartamento, andar de sapato, ouvir música e assistir televisão com volume um pouco acima, arrastar móveis, crianças brincando ou usar a máquina de lavar. No entanto, aqui a questão é o horário em que esses atos são praticados.

Se essas atividades estiverem dentro do horário colocado no Regimento do Condomínio, mas ainda assim, algum morador se incomodar, cabe a conversa cordial para encontrar um consenso. Porém, se esses atos forem feitos em horários considerados “estranhos”, ou seja, fora do normal, cabe um papo com o morador que está gerando este incômodo. O melhor caminho sempre vai ser resolver a questão da forma mais positiva possível!

  • Salões de festas e comemorações em apartamentos

Apesar do morador ter o direito de realizar festas, deve haver limites de horário e bom senso, caso esteja atrapalhando outras pessoas.

Todo morador tem o direito de realizar confraternizações e festas, sejam elas no salão de festas ou em seu próprio apartamento. O problema é quando a alegria extrapola os limites e incomoda outras unidades, gerando o problema de barulho no condomínio.

Aqui, a melhor atitude é falar com o apartamento festeiro, informando que outros vizinhos estão reclamando e pedir que o barulho seja diminuído ou cessado, se for o caso.

Se for necessária uma ação mais enérgica, siga as regras do condomínio e, se precisar, aplique notificações ou multas para o apartamento infrator, caso seu pedido seja negado. Porém, é de bom grado que a multa seja validada em uma assembleia, onde o condômino penalizado poderá apresentar seus argumentos de defesa.

  • Obras

Talvez, essa seja a situação de barulho em condomínio que mais exija dos condôminos compreensão e tolerância.

Obras em apartamentos, normalmente, são realizadas dentro dos dias e horários que as leis do condomínio estabelecem. Logo, esse tipo de barulho no condomínio precisa ser suportado pelos moradores. Aqui, a exceção fica por conta de quanto tempo essa obra vai durar.

Se a obra se estender além do imaginado, cabe ao síndico intervir e mediar a situação para que assim, os incomodados e o morador do apartamento em obra entrem em um consenso para que a obra continue.

Obras devem ocorrer em dias e horários permitidos pelo condomínio.


Como você pôde conferir ao longo desse texto, o sentido da palavra bom senso é a grande solução para resolver situações de barulho em condomínio. E ela começa por você, síndico. Ao procurar mediar conflitos e ser um agente que vai facilitar a comunicação entre as partes em conflito, você não só se torna um exemplo de equilíbrio, mas cria nos condôminos o senso colaborativo e de tolerância.

É desta forma que você vai resolver qualquer problema que o barulho em condomínio possa gerar, mas também garante que seu prédio ouvirá sempre a doce melodia que o som da harmonia e prosperidade produzem!